RESOLUÇÃO Nº 04/CONPRESP/2020 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 719ª Reunião Ordinária realizada em 19 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, urbano e afetivo da edificação situada no bairro da Consolação para a população local e para a Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o edifício como registro de uma tipologia arquitetônica do início do século XX, portador de características estilísticas do período; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 6025.2020/0016288-6; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR O PROCESSO DE TOMBAMENTO do imóvel situado à RUA VISCONDE DE OURO PRETO nº 118 e 124 (Setor 010 - Quadra 013 - Lote 0015-7 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, objeto da Matrícula nº 104.322 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Artigo 2º - Qualquer projeto de intervenção na edificação deverá ser analisado e deliberado pelo DPH e CONPRESP. Artigo 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 22/10/2020 – p. 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo